FATURAMENTO_52 - Nota Fiscal Eletrônica - NFE
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A NF-e, ou Nota Fiscal Eletrônica, é um documento digital, emitido e armazenado de forma eletrônica.
A validade jurídica de cada Nota Fiscal Eletrônica é garantida pela assinatura digital do remetente da nota, juntamente com a autorização de uso fornecida pelo Fisco.
Para poder emitir Nota Fiscal Eletrônica, a empresa deve estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda, ter acesso à Internet e o certificado digital no tipo A1 ou A3.
Processar
Após gerar as notas fiscais em Emissão com Pedidos ou Emissão sem Pedidos devemos fazer a transmissão para o Sefaz nessa aba.
DANFE
Nessa aba você poderá imprimir ou gerar a Danfe em PDF.
O DANFE deve ser impresso, pelo emitente da NF-e, antes da circulação da mercadoria, pois o trânsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente.
Cancelamento de NFe
informe o número da nota fiscal, a série e informe o Motivo do Cancelamento, Selecionar NFe e clicar em Cancelar NFe
Dica:
A lei permite que uma Nota Fiscal Eletrônica seja cancelada, por solicitação do emitente, quando ainda não tiver ocorrido a circulação das mercadorias que deram origem à emissão do documento.
O cancelamento deve ocorrer no prazo legal de 24 horas a partir da Autorização de uso gerada pelo Fisco. Estabelecido de acordo com o Ajuste SINIEF 12/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária, para que se tente evitar o cancelamento da NF-e com as mercadorias já em circulação, caso a mercadoria já tenha entrado em circulação, ou seja, saído do local de onde partiu a emissão do documento, a nota fiscal não poderá mais ser cancelada, dentro ou fora do prazo determinado, nesse caso deverá pegar uma recusa no verso da nota fiscal e emitir uma nota fiscal de entrada para poder fazer a anulação da operação.
Os principais motivos para o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica são:
•desistência;
•cancelamento da venda;
•erro no cadastro;
•cálculo incorreto dos impostos.
Enviar XML Cliente
Enviar o XML para o cliente conforme os e-mails informados no Cadastro de Pessoas ou poderá exportar e salvar na pasta para posterior envio.
Alterar Nota
Nessa aba poderemos alterar a nota fiscal caso tiver algum erro no processamento.
Carta de Correção
Emitir e imprimir a carta de correção de alguns dados permitidos por Lei.
Enviar NC/CS
Enviar nota de consumidor para o cliente conforme os e-mails informados no Cadastro de Pessoas.
Log
Consultar ocorrências
Consultar as ocorrências das notas fiscais processadas
Certificado digital em Uso
No campo certificado em uso devemos informar a série que se encontra em propriedades do certificado digital que foi instalado em seu computador
ou rede, a mesma série também terá que ser informado em parâmetros do sistema na aba faturamento.
Liberar NF para Processamento
Caso alguma nota fiscal não foi processada podemos usar esse campo para liberrá-la.
Fuso Horário
Onde informamos se o horário é normal ou de verão.
Inutilizar
Nesse campo podemos informar o numero da nota fiscal que será inutilizada.
Poderá ser inutilizado o numero da nota fiscal quando:
- Não houver a emissão da mesma no JUND;
- A nota estiver sendo rejeitada por um dos motivos abaixo:
- Cliente possui alguma irregularidade fiscal;
- Impossibiidade de correção da NF emitida.
Se a nota estiver sido emitida no JUND e a inutilização na SEFAZ ocorrer com sucesso, a nota será automaticamente cancelada no JUND.
A inutilização tem como data limite até o décimo dia do mês seguinte aos problemas com a numeração das notas fiscais eletrônicas.