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Gerar e transmitir para a Receita Federal os registros obrigatórios do REINF.
Registros a gerar:
•R-1000 – Informações do Contribuinte
O registro R-1000 precisa ser enviado na primeira vez que a empresa entregar os arquivos da EFD-Reinf (maio/2018, novembro/2018 ou maio/2019).
•R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada que tenha INSS retido. Será enviado um arquivo para cada fornecedor. Deve ser enviado mensalmente.
•R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
Serviços efetuados mediante cessão de mão de obra ou empreitada que tenha INSS retido. Será enviado um arquivo para cada cliente. Deve ser enviado mensalmente.
•R-2099 – Fechamento dos eventos Periódicos (R-2010 e R-2020)
Registro de encerramento da transmissão dos eventos periódicos do Período.
•R-2098 – Reabertura dos eventos Periódicos (R-2010 e R-2020)
Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098.
•R-4010 – Retenção de IR Pessoa Física – Serviços Tomados
Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada que tenha IR retido. Será enviado um arquivo para cada fornecedor. Deve ser enviado mensalmente.
•R-4020 – Retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL Pessoa Jurídica – Serviços Tomados
Serviços efetuados mediante cessão de mão de obra ou empreitada que tenham IR, PIS, COFINS e CSLL retidos. Será enviado um arquivo para cada cliente. Deve ser enviado mensalmente.
•R-4099(E) – Fechamento dos eventos Periódicos (R-4010 e R-4020)
Registro de encerramento da transmissão dos eventos periódicos do Período.
•R-4099(R) – Reabertura dos eventos Periódicos (R-4010 e R-4020)
Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-4099(R).
Importante:
•Será gerado apenas um tipo de registro por vez.
•A geração será por ‘Empresa’.
•Para os registros R-2010, R-2020, R-4010 e R-4020:
oDeve ser gerado um registro para cada Fornecedor/Cliente
•O Certificado Digital da empresa deve estar instalado na máquina.
•Deve haver comunicação com a Internet.
Dicas para geração do arquivo:
•Informar o Período e a(s) empresas;
•Marcar o tipo de Registro;
•Utilize o botão
para efetuar a pesquisa;
•Para os registros R-2010, R-2020, R-4010 e R-4020:
- Marcar um CNPJ e clicar em ‘Carregar Notas’
•Utilize o botão
para gerar e transmitir o arquivo.
•O resultado do processamento será exibido na tela

É necessário preencher os campos do Cód. REINF INSS e Nat. Rend REINF no cadastro de pessoas (fornecedor - prestador do serviço) para o envio das notas fiscais a Receita Federal.

Para a integração via dll no Jund, registrar o endereço do WEB SERVICE na versão 2.01.01 na UF "SP".
